INAD protocola 8 sugestões ao TSE para reforçar transparência e segurança nas Eleições 2026

Publicado em 03/02/2026
INAD protocola 8 sugestões ao TSE para reforçar transparência e segurança nas Eleições 2026
No ciclo de audiências públicas voltado ao aperfeiçoamento das minutas de resoluções que regerão as Eleições Gerais de 2026, o INAD, por seu Diretor Jurídico, Dr. Pierre Lourenço, apresentou oito sugestões formais no Sistema de Sugestões de Resoluções Eleitorais (SRE), com foco em dois eixos: (1) padronização nacional de procedimentos quando houver falha/defeito em urna eletrônica e (2) exigência de qualificação técnica mínima para divulgação de pareceres sobre testes de segurança e auditoria.

O TSE informa, em seu portal, que as audiências públicas ocorrerão nos dias 3, 4 e 5 de fevereiro de 2026, em formato híbrido, com debates temáticos e recebimento de contribuições por meio do SRE, conforme calendário e regras divulgados pelo Tribunal.

Segue as 8 sugestões do INAD:

1) Lacração imediata e cadeia de custódia com perícia independente
O INAD propõe um protocolo nacional para situações em que a urna apresente defeito após já ter registrado votos: uma vez frustrada a tentativa de solução local, a urna e as mídias correlatas devem ser lacradas, com preservação da cadeia de custódia e juntada do Boletim de Urna e registros técnicos, de modo a permitir verificação posterior.

2) Encaminhamento direto à Polícia Federal para inquérito e perícia
A proposta estrutura a resposta institucional para que o material seja encaminhado diretamente à Polícia Federal, ao final da votação, para abertura de inquérito e realização de perícia, com verificação da natureza da falha, de eventual manipulação por terceiros e da possibilidade de resultado diverso do pretendido pelo eleitor.

3) Atuação da equipe técnica designada pelo Juízo Eleitoral
Estabelece que, persistindo a falha, o(a) Presidente da Mesa deve solicitar equipe técnica designada pelo(a) Juiz(a) Eleitoral, responsável por avaliar o ocorrido e, se não houver solução no local, formalizar lacração, registros e encaminhamento do equipamento para apuração.

4) Substituição por urna de contingência sem dispersão de regras
A sugestão organiza a redação para evitar comandos espalhados: a urna defeituosa é substituída por contingência e o destino do equipamento com falha passa a ser disciplinado pelo protocolo de cadeia de custódia e envio para perícia, com previsões coerentes entre si.

5) Revisão do “Envelope de Segurança” como solução isolada
O INAD propõe superar a regra que se limita a acondicionar mídia defeituosa em envelope, substituindo-a por um procedimento integrado, em que urna e mídias correlatas sejam tratadas como evidência única, com rastreabilidade, lacração e exame técnico posterior.

6) Rastreamento documental reforçado com anexos obrigatórios
Prevê a ampliação dos documentos que acompanham o registro do incidente, com anexação de elementos técnicos que permitam rastreabilidade e conferência do procedimento, inclusive relatórios operacionais do sistema de apuração, quando aplicável.

7) Votos recuperados sob condição até conclusão pericial
Quando houver recuperação de dados de urna defeituosa, a proposta prevê que os votos apurados permaneçam sub judice, com efeitos condicionados ao resultado da perícia e do inquérito. Caso se identifique ilícito capaz de comprometer a integridade do resultado, poderão ser adotadas medidas cabíveis, inclusive a invalidação dos votos afetados.

8) Parecer técnico só com especialista em TI identificado
A oitava sugestão trata de transparência técnica: pareceres sobre testes como o Teste Público de Segurança (TPS), teste de autenticidade dos sistemas, teste de integridade e outros procedimentos de auditoria somente poderiam ser divulgados como “técnicos” se elaborados com participação efetiva de especialistas em Tecnologia da Informação, equipe própria ou terceirizada, com indicação objetiva da qualificação e currículo resumido.

Um ponto central: falha nem sempre é “defeito”

Em 2022, no âmbito da Petição Cível nº 0601074-59.2022.6.11.0000, o INAD levou formalmente ao TSE a necessidade de protocolo objetivo para casos de urna com falha após registrar votos, justamente porque, existindo tipos penais voltados à integridade do sistema eleitoral, a “falha” pode, em tese, não ser mero defeito, mas fato criminoso; e, mesmo quando não houver ilícito, uma anomalia pode gerar efeitos relevantes, como desconsideração de votos, substituição de registros ou desvio de contabilização. No caso, o Ministro Alexandre de Moraes, ao apreciar o feito, registrou o teor do requerimento e encaminhou a matéria aos órgãos técnicos do Tribunal para avaliação de eventual aprimoramento normativo, reforçando a pertinência do debate e a necessidade de disciplina uniforme. 

A linha que conecta as sugestões é direta: se o ordenamento prevê crimes relacionados a interferência em sistemas e resultados eleitorais, então uma “falha” relevante pode, em tese, não ser apenas defeito técnico, mas evento que exige preservação de evidências, rastreabilidade e perícia independente para afastar dúvidas e, se for o caso, responsabilizar autores.

 A existência de tipos penais específicos voltados à integridade do processo eleitoral evidencia que nem toda “falha” deve ser tratada, automaticamente, como simples defeito técnico: em determinadas hipóteses, pode constituir fato potencialmente criminoso, apto a justificar preservação de evidências e apuração formal; e, ainda que não se confirme ilicitude, uma anomalia relevante pode produzir efeitos materialmente graves, como desconsideração de votos, substituição indevida de registros ou desvio de contabilização capaz de direcionar votos a candidato diverso, razão pela qual a resposta institucional precisa assegurar rastreabilidade, auditoria e perícia independente.

Quanto a exigência de participação de especialistas em Tecnologia da Informação na elaboração e validação de pareceres sobre testes e auditorias não é formalismo, mas requisito de método e confiabilidade: conclusões sobre segurança, integridade, inviolabilidade, logs, assinaturas, chaves, compilação, configuração e superfície de ataque são matérias essencialmente técnicas e demandam análise por profissionais habilitados, com competência verificável e responsabilidade definida. Um documento subscrito apenas por juristas, sem exame conduzido por quem domina engenharia de software e segurança da informação, não tem lastro para afirmar “inviolabilidade” ou descartar vulnerabilidades, do mesmo modo que um laudo médico não se presta a diagnosticar falha mecânica de um veículo; por isso, a identificação do corpo técnico, com currículo e função no trabalho, é condição mínima para que o parecer tenha valor probatório e credibilidade pública. 

Próximos passos

As propostas do INAD buscam contribuir para a construção de regras nacionais mais claras e verificáveis, elevando o padrão de transparência e segurança no tratamento de incidentes envolvendo urnas eletrônicas e na divulgação de pareceres sobre testes e auditorias.

sugestoes-fiscalização-e-auditoria-do-sistema-eletrônico-de-votação.-27012026-225055.pdf
sugestoes-atos-gerais-do-processo-eleitoral-27012026-221311.pdf


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