Biblioteca Jurídica
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Comentários à Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Paraná conforme a CF/88 e o CDCPDFA obra Comentários à Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Paraná conforme a CF/88 e o CDC apresenta uma análise sistemática, crítica e constitucionalmente orientada da Lei Estadual nº 22.130/2024 (CDC Paraná). O livro conta com apresentação do Deputado Estadual Paulo Gomes, procurador do Estado licenciado, responsável pela idealização e condução do processo legislativo que resultou na criação do Código Estadual de Defesa do Consumidor do Paraná. Organizado pelos juristas, professores e advogados Antônio Carlos Efing, Pierre Lourenço, Viviane Coêlho de Séllos-Knoerr, o livro reúne comentários técnicos e aprofundados sobre os fundamentos, princípios e dispositivos que estruturam a tutela do consumidor no Paraná, oferecendo ao leitor uma leitura qualificada, voltada à efetividade dos direitos fundamentais nas relações de consumo. A obra contou com a participação de coautores altamente gabaritados, entre professores universitários, advogados, magistrados, procuradores, defensores públicos e pesquisadores, cujas contribuições asseguram pluralidade de perspectivas, rigor científico e forte conexão com a prática jurídica e institucional. Ao longo dos capítulos, são analisados temas centrais da Parte Geral da Consolidação, bem como aspectos específicos das relações de consumo em setores regulados, com especial atenção às relações envolvendo instituições financeiras, serviços públicos essenciais, práticas comerciais, proteção contratual e mecanismos de fiscalização e responsabilização. Os comentários articulam doutrina, jurisprudência e política pública, permitindo a compreensão da norma para além de sua literalidade. Coautores (ordem alfabética): Alcelyr Valle da Costa Neto; Ana Carolina Fontana de Mattos; Antônio Carlos Efing; Bruno de Almeida Passadore; Christiane Rabelo de Souza; Ciro Expedito Scheraiber; Erick Lé Palazzi Ferreira; Evandro Leonel Vinicius dos Santos; Fernanda Schaefer; Gustavo Chaiben; Jorge Villalobos; José Roberto Trautwein; Karina da Silva Magatão; Lais Bergstein; Leonardo Lindroth de Paiva; Leonardo Mion Fromholtz; Marcia Matias Boaventura; Mariane Shiohara Lübke; Mariana Dias Mariano; Maristela Denise Marques de Souza; Maurício Vitor Leone de Souza; Mauro de Paula Branco; Melissa de Azevedo Olivas; Núbia Daisy Fonesi Siqueira Pinto; Oscar Ivan Prux; Paulo Gomes Junior; Pierre Lourenço; Renan Mendonça Gomes; Ricardo Menezes; Roberto Caldas; Tatiana Brito Guimarães Braga; Viviane Coêlho de Séllos-Knoerr.
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Enunciados de súmula do STJ com precedentesPDFO presente documento reúne a coletânea oficial das súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentando os enunciados que consolidam a jurisprudência pacífica da Corte sobre a interpretação e aplicação da legislação federal. Link: https://processo.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/tematica/download/SU/Sumulas/SumulasSTJ.pdf
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Processo nº 0601074-59.2022.6.11.0000 - Pedido do INAD para Lacre e Investigação de Urnas com Defeito é Decidido pelo Presidente do TSEPDFNo processo nº 0601074-59.2022.6.11.0000, o Instituto Nacional de Advocacia (INAD) apresentou pedido dirigido a todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país, requerendo que urnas eletrônicas com defeito fossem imediatamente lacradas, com anexação do boletim de urna e lista de votantes, e posteriormente enviadas à Polícia Federal para investigação. A motivação incluiu riscos à segurança eleitoral e a citação de um ofício do ex-secretário Giuseppe Janino, que relatou invasão hacker aos sistemas do TSE nas eleições de 2018, com acesso a códigos-fonte e credenciais. O TRE de Mato Grosso (TRE-MT), que recebeu o pedido inicialmente, considerou que a solicitação exigia decisão nacional e encaminhou o processo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacando que o tema já era parcialmente regulado pela Resolução TSE nº 23.673/2021. A uniformidade das regras justificava a análise direta pela instância superior. No TSE, o processo foi distribuído e decidido pelo Presidente, Ministro Alexandre de Moraes, que remeteu o pedido à Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e ao Observatório da Transparência Eleitoral (OTE) para eventual aprimoramento do sistema. Após esse encaminhamento, determinou-se o arquivamento do feito, encerrando o trâmite sem nova resolução normativa imediata.
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Denúncia contra ditador Nicolas Maduro - EUAPDFDenúncia contra ditador Nicolas Maduro - EUA - Acusação apresentada perante o Tribunal do Distrito de Nova Iorque que imputa a Nicolas Maduro Moros, Diosdado Cabello Rondón, Hugo Armando Carvajal Barrios, Cliver Antonio Alcalá Cordones e dirigentes das FARC como Iván Márquez e Jesús Santrich de conspiração de “narco-terrorismo” envolvendo o chamado “Cartel de Los Soles” e as FARC. O texto descreve o “Cartel de Los Soles” como uma organização de tráfico composta por altos responsáveis venezuelanos e sustenta que a atuação teria como objetivo enviar grandes quantidades de cocaína para os EUA e apoiar a capacidade operacional das FARC. Segundo a acusação, a alegada dinâmica incluía produção/obtenção de cocaína, rotas de escoamento via Venezuela com transbordo pelo Caribe e América Central, uso de aeronaves e vias marítimas, e pagamentos/benefícios (subornos e facilidades logísticas) para garantir o trânsito da droga. O texto organiza as imputações em quatro acusações principais: (1) conspiração de narco-terrorismo; (2) conspiração para importação de cocaína; (3) posse/uso de metralhadoras em ligação com crimes de tráfico; e (4) conspiração relativa a essas armas, além de incluir pedidos de confisco de bens ligados aos alegados crimes.
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Relatório Especial sobre a Liberdade de Expressão no Brasil - CIDH 2025PDFRelatório Especial da CIDH/RELE (2025) faz um retrato da liberdade de expressão no Brasil, reportando a manifestação de 8 de Janeiro. Reconhece a solidez das instituições democráticas, mas alerta para riscos de restrições desproporcionadas e para os desafios das redes sociais e do debate público online, recomentando ao final mais transparência, proporcionalidade e limites a medidas cautelares. "A Relatoria já afirmou que os Estados devem evitar estabelecer crimes com base em termos como “desinformação”, uma vez que a natureza ambígua do fenômeno pode significar que essa classificação não atenda aos requisitos necessários de especificidade ..." (Pág. 86) "Relatoria já manifestou preocupação com a prática conhecida como litígios judiciais estratégicos contra a participação pública (SLAPP), que consiste no uso desproporcional de ações judiciais para limitar a expressão sobre assuntos de interesse público, especialmente por parte de autoridades públicas de alto escalão. A ampla criminalização da expressão no Brasil é um fator que facilita esse tipo de litígio. A prática de SLAPP, no entanto, não se limita a processos criminais, podendo ocorrer por meio de processos cíveis, com altas condenações monetárias. Em um caso, uma jornalista e o veículo de comunicação em que trabalhava foram condenados solidariamente ao pagamento de uma multa de R$ 600.000416 por divulgar informações públicas sobre pagamentos feitos a uma desembargadora417. Em outro caso, um jornalista teve que pagar uma multa de mais de R$ 300.000418 por publicar um livro criticando a conduta de um juiz da Suprema Corte em um caso público envolvendo suspeitas de lavagem de dinheiro, desvio de fundos públicos e corrupção419." (Pág. 93) "A esse respeito, a CIDH e sua RELE já observaram em seus relatórios anuais anteriores que medidas judiciais cautelares seriam utilizadas como forma de proibir a divulgação de notícias mesmo antes de sua publicação ou, além de restringir a circulação de notícias públicas, imporiam pré-condições para que jornalistas se manifestassem novamente424. Além disso, a Relatoria recebeu denúncias de que tais ações são, às vezes, conduzidas em sigilo, dificultando a verificação da existência de uma prática concertada de ajuizamento de ações judiciais. Isso significaria que as buscas por processos em sistemas eletrônicos de gestão de processos não retornariam nenhuma informação, sugerindo que não existem processos." (Pág. 94) "Em um cenário marcado por ações judiciais indevidas contra a imprensa, a Relatoria registrou críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal no caso RE 1.075.412, que teria estabelecido uma tese que permite responsabilizar meios de comunicação por falsas acusações de crimes feitas por entrevistados. A decisão foi descrita como estimulando o chamado assédio judicial, criando novos fundamentos para responsabilizar a imprensa. Nesse sentido, a tese teria sido aplicada mesmo em casos que não têm relação direta com a imputação de crimes, como forma de reforçar a condenação de veículos de comunicação e jornalistas. O Supremo Tribunal Federal promoveu alterações à tese em um pedido de esclarecimento, afirmando que os veículos de comunicação só devem ser responsabilizados se houver dolo comprovado ou culpa grave, e enfatizando a possibilidade de conceder o direito de resposta, especialmente para declarações ao vivo; as declarações disponíveis na internet devem ser excluídas425." (Pág. 95)
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Sentença CIDH - Guatemala - Massacre anos 80PDFDecisão CIDH - Caso “Masacre de la Aldea Los Josefinos vs. Guatemala” (Sentença de 3 de novembro de 2021) - A Corte analisou violações ligadas aos acontecimentos de 29 e 30 de abril de 1982, no contexto do conflito armado interno guatemalteco. Segundo o processo, após ações guerrilheiras na aldeia, o Exército cercou a comunidade, entrou durante a noite, incendiou casas, executou habitantes (incluindo mulheres e crianças), houve alegações de violência sexual, e registaram-se desaparecimentos e deslocamento forçado de sobreviventes e familiares. O Estado invocou uma exceção preliminar ratione temporis, sustentando que a Corte não teria competência por os factos iniciais ocorrerem antes do reconhecimento da sua jurisdição (1987). A Corte rejeitou a objeção, esclarecendo que pode apreciar violações continuadas/permanentes e, em particular, atos e omissões posteriores (como a persistência de desaparecimentos, os efeitos do deslocamento e a falta de investigação eficaz), ainda que o início dos factos seja anterior. No mérito, a Corte concluiu pela responsabilidade internacional do Estado por violações de múltiplos direitos protegidos na Convenção Americana (incluindo, entre outros, vida, integridade pessoal, liberdade, proteção da família, direitos da criança, circulação/residência, e garantias judiciais e proteção judicial), além de obrigações relacionadas com desaparecimento forçado. Como reparações, determinou medidas como investigar e sancionar responsáveis, procurar desaparecidos e identificar/entregar restos, adotar medidas de satisfação e não repetição, e pagar indenizações, custas e despesas, mantendo supervisão do cumprimento.
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Sentença CIDH - Venezuela - Exoneração irregular de juízesPDFDecisão da CIDH - Caso Barbera e outros vs. Venezuela - A Corte analisou a destituição disciplinar de três juízes após terem proferido uma decisão que as autoridades internas consideraram um “erro judicial inescusável”. O Estado suscitou ainda uma objeção preliminar por suposta falta de esgotamento de recursos internos, no contexto do percurso do processo perante o sistema interamericano. No mérito, a Corte centrou-se nas garantias judiciais e na independência/imparcialidade do órgão disciplinar (a CFRSJ) e no impacto da condição “provisória” na estabilidade dos magistrados. Em síntese, entendeu que o processo disciplinar e os mecanismos de controlo judicial associados levantaram problemas de devido processo, incluindo dúvidas relevantes sobre imparcialidade e sobre a suficiência de salvaguardas contra remoções arbitrárias. Como consequência, a Corte declarou violações da Convenção Americana ligadas às garantias e determinou medidas de reparação, que incluem providências para restaurar direitos afetados, assegurar vias efetivas de impugnação e ajustar regras disciplinares para compatibilizá-las com os padrões interamericanos de independência e imparcialidade.
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E-book (amostra) - Comentários a Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Paraná conforme a CF/88 e CDCPDFA obra Comentários à Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Paraná conforme a CF/88 e o CDC apresenta uma análise sistemática, crítica e constitucionalmente orientada da Lei Estadual nº 22.130/2024 (CDC Paraná). O livro conta com apresentação do Deputado Estadual Paulo Gomes, procurador do Estado licenciado, responsável pela idealização e condução do processo legislativo que resultou na criação do Código Estadual de Defesa do Consumidor do Paraná. Organizado pelos juristas, professores e advogados Antônio Carlos Efing, Pierre Lourenço, Viviane Coêlho de Séllos-Knoerr, o livro reúne comentários técnicos e aprofundados sobre os fundamentos, princípios e dispositivos que estruturam a tutela do consumidor no Paraná, oferecendo ao leitor uma leitura qualificada, voltada à efetividade dos direitos fundamentais nas relações de consumo. A obra contou com a participação de coautores altamente gabaritados, entre professores universitários, advogados, magistrados, procuradores, defensores públicos e pesquisadores, cujas contribuições asseguram pluralidade de perspectivas, rigor científico e forte conexão com a prática jurídica e institucional. Ao longo dos capítulos, são analisados temas centrais da Parte Geral da Consolidação, bem como aspectos específicos das relações de consumo em setores regulados, com especial atenção às relações envolvendo instituições financeiras, serviços públicos essenciais, práticas comerciais, proteção contratual e mecanismos de fiscalização e responsabilização. Os comentários articulam doutrina, jurisprudência e política pública, permitindo a compreensão da norma para além de sua literalidade. Coautores (ordem alfabética): Alcelyr Valle da Costa Neto; Ana Carolina Fontana de Mattos; Antônio Carlos Efing; Bruno de Almeida Passadore; Christiane Rabelo de Souza; Ciro Expedito Scheraiber; Erick Lé Palazzi Ferreira; Evandro Leonel Vinicius dos Santos; Fernanda Schaefer; Gustavo Chaiben; Jorge Villalobos; José Roberto Trautwein; Karina da Silva Magatão; Lais Bergstein; Leonardo Lindroth de Paiva; Leonardo Mion Fromholtz; Marcia Matias Boaventura; Mariane Shiohara Lübke; Mariana Dias Mariano; Maristela Denise Marques de Souza; Maurício Vitor Leone de Souza; Mauro de Paula Branco; Melissa de Azevedo Olivas; Núbia Daisy Fonesi Siqueira Pinto; Oscar Ivan Prux; Paulo Gomes Junior; Pierre Lourenço; Renan Mendonça Gomes; Ricardo Menezes; Roberto Caldas; Tatiana Brito Guimarães Braga; Viviane Coêlho de Séllos-Knoerr.